Zona de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Comissão dos cartórios dos juízos extintos (1834-1844)
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
Zona da descrição
Datas de existência
1834-1844
História
"Comissão criada por Decreto de 2 de Janeiro de 1834, na sequência da reestruturação da Administração Pública levada a cabo entre 1832 e 1833.
O sistema judiciário foi todo remodelado. Os juízos e relações existentes àquela data foram extintos ou remodelados. Pelo decreto de criação, o Duque de Bragança, em nome da rainha, manda que o Conselheiro, Presidente da Relação de Lisboa, nomeie um ou mais juízes de direito de qualquer dos distritos de Lisboa, ou bacharéis de sua confiança, para que acompanhados do escrivão que por cada um deles for designado, passem a examinar os cartórios dos Juízos que foram extintos em virtude da nova organização judicial. Os escrivães dos ditos cartórios foram intimados, com pena de procedimento rigoroso no caso de incumprimento, a apresentar todos os processos e mais papéis ou protocolos. À Comissão competia examinar e distribuir os processos pendentes e remetê-los aos juízes a quem ficou pertencendo o conhecimento deles e dividir os processos findos que se dividiram em duas classes. A primeira referente aos cíveis, que se arrolararam por maços, com declaração do número que cada um continha, foi depositada na casa que o conselheiro presidente escolheu no edifício da Relação, ficando a cargo dos dois primeiros escrivães da mesma, tendo estes sido ainda incumbidos da entrega dos livros de distribuição cíveis e crime dos diferentes juízos extintos. Na segunda foram incluídos os processos-crime igualmente arrolados e depositados do mesmo modo, para ficarem a cargo dos outros dois escrivães da Relação. A Comissão apresentou o seu primeiro relatório em 1836. Por Portaria de 15 de Abril de 1841, a rainha ordenou que os trabalhos continuassem sem interrupção, não tendo os funcionários direito a férias até à conclusão do trabalho.
A Comissão foi extinta em 1844, embora, à data, ainda houvesse muita documentação por integrar de juízos extintos e das conservatórias estrangeiras, as quais só foram extintas em 1845." [Segue-se a descrição disponível no DigitArq do ANTT, citado em "Fontes"]
O sistema judiciário foi todo remodelado. Os juízos e relações existentes àquela data foram extintos ou remodelados. Pelo decreto de criação, o Duque de Bragança, em nome da rainha, manda que o Conselheiro, Presidente da Relação de Lisboa, nomeie um ou mais juízes de direito de qualquer dos distritos de Lisboa, ou bacharéis de sua confiança, para que acompanhados do escrivão que por cada um deles for designado, passem a examinar os cartórios dos Juízos que foram extintos em virtude da nova organização judicial. Os escrivães dos ditos cartórios foram intimados, com pena de procedimento rigoroso no caso de incumprimento, a apresentar todos os processos e mais papéis ou protocolos. À Comissão competia examinar e distribuir os processos pendentes e remetê-los aos juízes a quem ficou pertencendo o conhecimento deles e dividir os processos findos que se dividiram em duas classes. A primeira referente aos cíveis, que se arrolararam por maços, com declaração do número que cada um continha, foi depositada na casa que o conselheiro presidente escolheu no edifício da Relação, ficando a cargo dos dois primeiros escrivães da mesma, tendo estes sido ainda incumbidos da entrega dos livros de distribuição cíveis e crime dos diferentes juízos extintos. Na segunda foram incluídos os processos-crime igualmente arrolados e depositados do mesmo modo, para ficarem a cargo dos outros dois escrivães da Relação. A Comissão apresentou o seu primeiro relatório em 1836. Por Portaria de 15 de Abril de 1841, a rainha ordenou que os trabalhos continuassem sem interrupção, não tendo os funcionários direito a férias até à conclusão do trabalho.
A Comissão foi extinta em 1844, embora, à data, ainda houvesse muita documentação por integrar de juízos extintos e das conservatórias estrangeiras, as quais só foram extintas em 1845." [Segue-se a descrição disponível no DigitArq do ANTT, citado em "Fontes"]
locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas / Dados biográficos e genealógicos
contexto geral
Zona das relações
Zona do controlo
Identificador da descrição
identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS — ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2004, 79 p.
DIREÇÃO GERAL DE ARQUIVOS; PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO; GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007, 325 p.
Estatuto
Preliminar
Nível de detalhe
Parcial
Datas das descrições (criação; revisão)
2014-10-20; 2015-06-24.
Idioma(s)
Script(s)
Fontes
ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO - DigitArq [Em linha]. Lisboa: ANTT, 2000- . [Consult. 20, out. 2014]. Fundo CCJE - Comissão dos cartórios dos juízos extintos. Disponível em WWW: < URL: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=3908675 >.
Notas de manutenção
Criado por Rita Nóvoa.